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25 de Abril de 2024

Lei Maria da Penha completará 10 anos em 2016

Publicado por Rafael Souza Rachel
há 9 anos

A lei n 11.340 de 2006, conhecida popularmente como lei Maria da Penha, é a lei que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2016 a lei completará 10 anos que está em vigor.

Mesmo com a lei de proteção a mulher, em 2012 no Mapa da Violência, entre 1980 e 2010, ocorreram 92.100 homicídios de mulheres no Brasil. O percentual de mortes que ocorreram na residência da vítima foi de 41%, de acordo com a pesquisa. A maioria das vítimas tinham idades entre 15 e 49 anos.

Segundo dados da pesquisa do Mapa da Violência, em 2011 no Brasil, 70.270 mulheres foram agredidas e deram entrada em emergências médicas. Mais de 50% das mulheres agredidas nesse período informaram que a agressão ocorreu dentro de casa e a maioria dos agressores foram os parceiros, ex-parceiros ou cônjuges.

Com esses dados pode-se ver que a violência contra mulher ainda acontece frequentemente no Brasil e que a lei visa diminuir esse número, protegendo a mulher e garantindo-lhe assistência, quando necessário.

Hoje as mulheres podem contar com delegacias e policiais especializados em violência contra a mulher, o que permite diminuir o constrangimento em ter que ir a uma delegacia para informar a violência e prestar queixa.

De acordo com a o artigo n 5 da lei 11.340, configura-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou material, seja:

  • no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

  • no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

  • em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Em caso de necessidade, a justiça poderá determinar, em favor da vítima de agressão, medidas protetivas de urgência, como proibir agressor aproximar-se ou tentar manter contato com a vítim e para garantir o cumprimento dessas medidas, o juiz poderá.


Fonte: Mapa da Violência

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