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24 de Abril de 2024

A responsabilidade dos estacionamentos privados

Qual a responsabilidade das empresas que oferecem serviços de estacionamento aos seus clientes com relação aos veículos guardados?

Publicado por Rafael Souza Rachel
há 9 anos

Apesar de muitos estacionamentos colocarem avisos informando que não se responsabilizam por objetos deixados nos veículos, ou ainda, que não se responsabiliza pelos veículos estacionados é entendimento da súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que “a empresa responde ao seu cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.

Assim, responsabilidade existe, conforme afirma Capelari. Ainda de acordo com a autora “o estabelecimento responsável, seja um supermercado, um shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, pago ou não, terá o dever de reparação”.

Como pode-se notar, independente do serviço de estacionamento ser pago ou não, a responsabilidade é do estabelecimento pela integridade do veículo.


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-responsabilidade-dos-estacionamentos-privados/217775897

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12 Comentários

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Recentemente foi decidido em Salvador/Ba a cobranca do estacionamento de veiculos nos Shopping e muitas pessoas ficaram indignadas, Tenho visto alguns clientes solicitarem as notas fiscais do pagamentos, que nao e pouco, por 2 horas 6 reais, e mais adicionais a depender do tempo de estacionamento. Segui alguns clientes e pedi a NF do meu pagamento e foi negado..Isto e legal? Se SIM porque? continuar lendo

Todo consumidor tem direito a Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Cabe destacar que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário.

Quando o fornecedor se recusar a emitir a Nota Fiscal o consumidor poderá registrar reclamação em uma DECON – Delegacia do Consumidor, que entrará em contato com a empresa para esclarecimentos ou entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado que é o órgão responsável pelo recolhimento do imposto. continuar lendo

obrigada Dr Roberto e Dr Rafael pelos comentarios sobre minhas duvidas, foram importantes para mim...ja sei como conduzir a situacao melhor agora.. continuar lendo

Uma informação que poucos sabem, normalmente as pessoas acreditam que tais estacionamentos se exoneram de quaisquer responsabilidades de furtos, roubos, apenas pela informação dada por tais. Que possamos vincular esta Súmula para os mais leigos no assunto, para terem seus direitos protegidos quando passarem por esta situação. continuar lendo

Exatamente Luma Lebrão, não cabe apenas para estacionamentos,
Existem outras situação com os mesmo direitos. continuar lendo

No meu entender, e mesmo diante da afirmação dos estabelecimentos, de que eles não se responsabilizam, a questão é pacífica: eles são responsáveis. Eles podem discutir, rodear, mas no fim pagam. Eles sabem disso.

O que tenho dúvida é a responsabilidade de municípios que cobram pelo estacionamento em vias públicas: invariavelmente, o ticket informa claramente que o valor pago refere-se somente à ocupação do espaço, não cabendo ao município qualquer responsabilidade quanto ao veículo ou aos bens nele contidos em caso de dano ou furto.

Não sou advogado, e gostaria de ver aqui uma argumentação coerente (se sim, se não) quanto a isto. continuar lendo

serve se o veiculo for moto, e o bem deixado for um capacete apoiado por exemplo, no retrovisor ? continuar lendo