O código de defesa do consumidor proíbe cobrança vexatória a cliente inadimplente
Expor clientes inadimplentes ao ridículo ou em situações de constrangimento é proibido.
Diante do cenário econômico atual do país, o índice de inadimplência tem aumentado e com isso milhares de consumidores estão tendo os seus nomes inseridos nos órgãos de proteção ao crédito.
É importante ressaltar que é direito do consumidor não ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento e tampouco sofrer ameaça para quitar seus débitos, conforme determina o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
As cobranças realizadas por empresas que expõe o consumidor ao ridículo ou ao constrangimento são ilegais e são conhecidas como cobranças vexatórias. Embora, seja vedado esse tipo de cobrança pelo CDC, muitas empresas ousam praticar.
São exemplos de cobranças vexatórias àquelas em que empresas ligam para seus parentes, vizinhos e seu trabalho pedindo informações sobre o devedor, ou ainda, fazendo-lhe ameaça.
Em caso de cobrança vexatória ou a inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, pode o consumidor solicitar a justiça indenização por danos morais e materiais sofridos.
Antes de o nome do consumidor ser inserido nos órgão de proteção ao crédito, faz necessário que o estabelecimento comercial o comunique por escrito, por isso é importante que o consumidor mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados, principalmente, o endereço.
É obrigação da empresa o fornecimento, ao consumidor, de informações claras e objetivas, tanto as relacionadas à identificação do devedor, quanto em relação à dívida.
Ação Judicial
Uma faculdade no estado do Rio Grande do Norte, em outubro de 2014, foi condenada a pagar a uma estudante uma indenização no valor de R$ 5.000,00, por ter realizado cobrança de forma ilegal, de forma vexatória, expondo-a ao ridículo.
A aluna informou que durante um dia de aula, foi obrigada a se retirar da sala sob ameaça de que seria exposta aos demais colegas com a colocação de seu nome no quadro.
O processo está registrado sob número 0000166-61.2009.8.20.0106
Fonte da imagem:
Pixabay
49 Comentários
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Excelente texto, bem explicativo. Esta é uma área do direito que eu tenho muita paixão em trabalhar, os litígios me fascinam, gosto de discorrer em prol dos direitos dos hipossuficiêntes, a lei sabiamente trouxe artifícios para impedir às empresas praticar atos danosos aos menos favorecidos. continuar lendo
o banco santander entrega seus boletos para uma empresa de cobrança e eles são piores que marginais para efetuarem as cobranças.
ligaram ate para minha mae,que nao moro com ela tem 15 anos.
ameaçei de processo e fizeram de conta que nao era com eles.
continuaram ligando para todos os meus parentes.
hoje,pago em dia e continuam ligando.
uma hora para saber se reçebi o boleto.
outra eles ligam e desligam sem falar nada.
garanto uma coisa aqui para voçes.
cartao de credito ou emprestimo pessoal nao adianta nem ofereçer. continuar lendo
Minha situação também é parecida,ligaram para meu pai que já passou por cirurgia cardiaca,além de tirar o sossego dele tirou o meu.Já não tenho vinculo de moradia lá a mais de 15 anos.A empresa Paschoalotto Serviços Financeiros, abusou de tal conduta, frente a isto algo poderiam me informar dentro do CDC ,qual conduta deverei tomar quanto a isto?
Eles tem meu endereço e contato,inclusive já entrei em contato com eles a fim de um valor mais justo para acerto (visto que o valor de juros é abusivo),contudo após conhecimento do meu pai,pense no constrangimento de ouvir algumas coisas e tudo devido a falta desrespeito da empresa.
Tenho passado por dificuldade financeira,não nego,tenho pretensão em pagar,mas com equilíbrio e não da maneira abusiva ,desrespeitosa e austera que a empresa impõe.
O que faço,alguém com conhecimento na area poderia ajudar-me?Não será devido a dívida que irei criar discórdia comum ente querido ,devido a irresponsabilidade e abuso dessa empresa. continuar lendo
eu teria processado, mais você ainda pode, se não mim engano ha um prazo longo para isso continuar lendo
Caso, a empresa continue praticando esse tipo de cobrança, aconselho-o a fazer uma reclamação junto ao Procon de sua cidade. Se o problema não for resolvido, você poderá acionar a empresa na justiça. continuar lendo
Nefias Albuquerque,infelizmente somos leigos no assunto e perdemos a oportunidade de fazer a coisa certa,mas,se todos fizessem a coisa certa,este tipo de situaçao nao aconteceria.
Rafael Souza Rachel,valeu por comentar,eu deveria ter feito quando passei pelo arrocho maior,mas se ver que nao mudaram a mentalidade,vou acionar eles na justiça. continuar lendo
Inconteste que o devedor não poderá ter sua imagem exposta com cobranças vexatórias, porém é salutar que evite a cobrança e procure imediatamente a empresa ou pessoa credora, a fim de justificar, reparcelar o débito existente. Ademais antes de tudo existe o bom senso, pois quem deve tem que honrar com sua obrigação e não ficar a sombra da legislação esperando o momento de aforar ação alegando constrangimento após sofrer cobrança. continuar lendo
Concordo que, quem deve tem que pagar, porém, vale ressaltar que o credor tem formas de exercer o seu direito, via judicial ou extrajudicial. Acima de tudo, respeitando a dignidade das pessoas e agindo de forma correta ! continuar lendo
Caro Sr. Rafael Souza, compartilho de sua opinião tanto que no inicio do meu comentário deixei claro que é inconteste que o devedor não poderá sofrer qualquer tipo de constrangimento, com relação a cobrança. Desculpa se não ficou claro o meu comentário. continuar lendo
Parabéns pelo excelente texto ! É o que mais se vê, empresas pressionando de forma arbitrária e vexatória aos inadimplentes , desrespeitando assim i que a lei preconiza. continuar lendo
Obrigada! continuar lendo
De nada ! continuar lendo